Artigo 33 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Poder Executivo promoverá regularmente campanhas educativas de orientação sobre os direitos e deveres do contribuinte em relação aos fatos geradores e à fiscalização da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE e da Taxa de Execução de Obras – TEO.