JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A TFE terá o teto estabelecido em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) como limite para efeito de recolhimento.

Art. 31 da Lei Complementar do Distrito Federal 783 /2008