Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
A TFE terá o teto estabelecido em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) como limite para efeito de recolhimento.