JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O contribuinte da taxa de que trata este capítulo é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, do imóvel em que se execute obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área.

Art. 23 da Lei Complementar do Distrito Federal 783 /2008