Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
Sendo diário o período de incidência, o fato gerador da TFE considera-se ocorrido na data de início das atividades eventuais.