Artigo 1º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas as seguintes taxas, previstas no Código Tributário do Distrito Federal, Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994:
I
Taxa de Fiscalização, Prevenção e Extinção de Incêndio e Pânico;
II
Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;
III
Taxa de Fiscalização de Anúncios;
IV
Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública;
V
Taxa de Fiscalização de Obras;
VI
Taxa Ambiental;
VII
Taxa de Vigilância Sanitária.