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Artigo 1º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 783 de 30 de Outubro de 2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

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Art. 1º

Ficam extintas as seguintes taxas, previstas no Código Tributário do Distrito Federal, Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994:

I

Taxa de Fiscalização, Prevenção e Extinção de Incêndio e Pânico;

II

Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento;

III

Taxa de Fiscalização de Anúncios;

IV

Taxa de Fiscalização do Uso de Área Pública;

V

Taxa de Fiscalização de Obras;

VI

Taxa Ambiental;

VII

Taxa de Vigilância Sanitária.

Art. 1º, III da Lei Complementar do Distrito Federal 783 /2008