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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 782 de 07 de Outubro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 8º

................... (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)§ 2º Os projetos culturais que, na data de publicação desta Lei Complementar, já tenham sido aprovados pelo Fundo de Apoio à Arte e à Cultura – FAAC terão seus recursos liberados pelo Fundo de Apoio à Cultura – FAC, de que trata o caput. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

Art. 8º

O art. 11 da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)