JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 782 de 07 de Outubro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

Art. 7º

Os projetos somente poderão ser propostos por entidades ou por pessoas físicas envolvidas com a arte e a cultura, estabelecidas ou residentes no Distrito Federal há mais de dois anos, contados da data de publicação do edital que tornar pública a seleção de projetos a serem apoiados pelo FAC. (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)