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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 782 de 07 de Outubro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 2º, I, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

Art. 4º

.................... (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)§ 5º A execução física dos projetos artísticos e culturais apoiados pelo FAC será regionalizada, sendo vedada a destinação de mais de um terço dos recursos anuais do FAC a uma mesma Região Administrativa. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)