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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 782 de 07 de Outubro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 3º

No que se refere ao exercício fiscal de 2008, a transferência de recursos para o Fundo tomará por base a receita líquida relativa ao período de 5 de maio a 31 de dezembro de 2008. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)