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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 782 de 07 de Outubro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos referentes à aplicação do art. 246, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, serão transferidos ao Fundo de que trata o art. 1º da presente Lei Complementar, mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

Art. 2º

................... (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

I

Fundo de Apoio à Cultura; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)