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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 782 de 07 de Outubro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 11

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação do Fundo de Apoio à Cultura – FAC. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

Art. 11

O art. 7º da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: (revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)