Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 776 de 02 de Setembro de 2008
Estabelece índices de uso e ocupação do solo, para fins de elaboração de projeto urbanístico de parcelamento em gleba localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.