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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 776 de 02 de Setembro de 2008

Estabelece índices de uso e ocupação do solo, para fins de elaboração de projeto urbanístico de parcelamento em gleba localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.