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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 776 de 02 de Setembro de 2008

Estabelece índices de uso e ocupação do solo, para fins de elaboração de projeto urbanístico de parcelamento em gleba localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.

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Art. 4º

Os demais dispositivos normativos de controle do solo aplicáveis às Quadras QN 18 a QN 34 do Riacho Fundo II serão definidos pelo Poder Executivo, quando da elaboração do respectivo projeto urbanístico de parcelamento.