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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 776 de 02 de Setembro de 2008

Estabelece índices de uso e ocupação do solo, para fins de elaboração de projeto urbanístico de parcelamento em gleba localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.

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Art. 1º

Ficam aprovados os índices de uso e ocupação do solo para elaboração do Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QN 18 a QN 34, na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI, nos termos do que estabelece o art. 4º, I e § 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.