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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 775 de 29 de Julho de 2008

Desafeta áreas e dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia – RA IX, em atendimento ao que determina o seu Plano Diretor Local.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.