Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 775 de 29 de Julho de 2008
Desafeta áreas e dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia – RA IX, em atendimento ao que determina o seu Plano Diretor Local.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.