Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 775 de 29 de Julho de 2008
Desafeta áreas e dispõe sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais de Ceilândia – RA IX, em atendimento ao que determina o seu Plano Diretor Local.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei Complementar visa estabelecer as condições para criação de unidade imobiliária nos espaços intersticiais das respectivas quadras residenciais, mediante projeto urbanístico especial a ser elaborado pelo Poder Executivo, obedecidos os princípios da política de desenvolvimento urbano constantes do art. 314 da Lei Orgânica do Distrito Federal.