Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 772 de 17 de Julho de 2008
Estabelece a obrigatoriedade de as administradoras de cartões de crédito, débito ou similares prestarem informações relativas às operações e prestações realizadas por contribuintes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.