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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 772 de 17 de Julho de 2008

Estabelece a obrigatoriedade de as administradoras de cartões de crédito, débito ou similares prestarem informações relativas às operações e prestações realizadas por contribuintes do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.