Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 767 de 19 de Junho de 2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 8º e respectivo parágrafo único da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: