Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 767 de 19 de Junho de 2008

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica criado o Conselho de Administração do Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 292, de 2 de julho de 2000, que será composto pelos seguintes membros efetivos:

I

Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, que exercerá a função de presidente;

II

Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal;

III

Diretor-Geral do DETRAN-DF, que exercerá a função de secretário executivo;

IV

Diretor-Geral do DER-DF;

V

três representantes da sociedade civil com notório conhecimento em assuntos de trânsito, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.