Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 767 de 19 de Junho de 2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Conselho de Administração do Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 292, de 2 de julho de 2000, que será composto pelos seguintes membros efetivos:
I
Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, que exercerá a função de presidente;
II
Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
III
Diretor-Geral do DETRAN-DF, que exercerá a função de secretário executivo;
IV
Diretor-Geral do DER-DF;
V
três representantes da sociedade civil com notório conhecimento em assuntos de trânsito, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.