Artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 767 de 19 de Junho de 2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Conselho de Administração do Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 292, de 2 de julho de 2000, que será composto pelos seguintes membros efetivos:
I
Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, que exercerá a função de presidente;
II
Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
III
Diretor-Geral do DETRAN-DF, que exercerá a função de secretário executivo;
IV
Diretor-Geral do DER-DF;
V
três representantes da sociedade civil com notório conhecimento em assuntos de trânsito, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.