Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 767 de 19 de Junho de 2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica acrescido o § 4º ao art. 3º da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 4º
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§ 2º
O disposto no parágrafo anterior não se aplica até a data de 31 de dezembro de 2009, período em que o Poder Executivo deverá concluir a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos – SIAV.