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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 767 de 19 de Junho de 2008

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Fica criado o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, com a finalidade de incrementar a promoção da segurança e da qualidade do trânsito do Distrito Federal.