Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 767 de 19 de Junho de 2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica criado o Fundo de Trânsito do Distrito Federal – FTDF, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, com a finalidade de incrementar a promoção da segurança e da qualidade do trânsito do Distrito Federal.