Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 765 de 11 de Junho de 2008
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.