Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 765 de 11 de Junho de 2008
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidadas as alienações e ratificados os atos administrativos relativos à área descrita no art. 1º da presente Lei.