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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 765 de 11 de Junho de 2008

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidadas as alienações e ratificados os atos administrativos relativos à área descrita no art. 1º da presente Lei.