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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 765 de 11 de Junho de 2008

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área desafetada nos termos do art. 1º fica destinada ao uso residencial, para a implantação de um conjunto de lotes com as mesmas dimensões e índices urbanísticos dos demais conjuntos residenciais existentes no SHIS, passando a constituir o conjunto 9 da QL 8.