Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 765 de 11 de Junho de 2008
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo localizada entre o conjunto 8 da Quadra do Lago – QL 8 e o conjunto 1 da Quadra do Lago – QL 10, do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, que passa à categoria de bem dominial.