Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 765 de 11 de Junho de 2008

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica desafetada a área pública de uso comum do povo localizada entre o conjunto 8 da Quadra do Lago – QL 8 e o conjunto 1 da Quadra do Lago – QL 10, do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, que passa à categoria de bem dominial.