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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 764 de 30 de Maio de 2008

Autoriza a alteração de gabarito e uso, para os lotes de uso misto localizados na Avenida Paranoá e Praça Central, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias.