Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 764 de 30 de Maio de 2008
Autoriza a alteração de gabarito e uso, para os lotes de uso misto localizados na Avenida Paranoá e Praça Central, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias.