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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 764 de 30 de Maio de 2008

Autoriza a alteração de gabarito e uso, para os lotes de uso misto localizados na Avenida Paranoá e Praça Central, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

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Art. 3º

Fica autorizado o uso misto para os lotes residenciais que fazem fundo com os lotes da Avenida Paranoá e Praça Central.

Parágrafo único

A alteração prevista no caput fica subordinada à Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT e à anuência dos vizinhos lindeiros ao lote do uso alterado, quando se tratar de atividade incômoda.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 764 /2008