Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 764 de 30 de Maio de 2008
Autoriza a alteração de gabarito e uso, para os lotes de uso misto localizados na Avenida Paranoá e Praça Central, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizado o uso misto para os lotes residenciais que fazem fundo com os lotes da Avenida Paranoá e Praça Central.
Parágrafo único
A alteração prevista no caput fica subordinada à Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT e à anuência dos vizinhos lindeiros ao lote do uso alterado, quando se tratar de atividade incômoda.