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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 764 de 30 de Maio de 2008

Autoriza a alteração de gabarito e uso, para os lotes de uso misto localizados na Avenida Paranoá e Praça Central, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

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Art. 2º

Ficam autorizadas as alterações de uso de edificação e gabarito previstas no art. 1º para os lotes de uso misto localizados na Avenida Comercial Alta Tensão e na Avenida Transversal na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

Parágrafo único

Todas as exigências previstas nos parágrafos do art. 1º deverão ser obrigatoriamente atendidas.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 764 /2008