Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 764 de 30 de Maio de 2008
Autoriza a alteração de gabarito e uso, para os lotes de uso misto localizados na Avenida Paranoá e Praça Central, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam autorizadas as alterações de uso de edificação e gabarito previstas no art. 1º para os lotes de uso misto localizados na Avenida Comercial Alta Tensão e na Avenida Transversal na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Parágrafo único
Todas as exigências previstas nos parágrafos do art. 1º deverão ser obrigatoriamente atendidas.