Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 762 de 23 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS, institui o Conselho Gestor do FUNDHIS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
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I
presidir o Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social e o CONDHAB;
Art. 13
(VETADO).