Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 762 de 23 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS, institui o Conselho Gestor do FUNDHIS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O art. 7º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com a adição do seguinte parágrafo único: