Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 762 de 23 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS, institui o Conselho Gestor do FUNDHIS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 7º da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: