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Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 762 de 23 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS, institui o Conselho Gestor do FUNDHIS e dá outras providências.

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Art. 11

O art. 7º da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: