Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 762 de 23 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS, institui o Conselho Gestor do FUNDHIS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei Complementar cria o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS e institui o Conselho Gestor do FUNDHIS, nos termos da Lei federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005.