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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 760 de 05 de Maio de 2008

Dispõe sobre a desafetação de áreas e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 760 /2008