Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 760 de 05 de Maio de 2008
Dispõe sobre a desafetação de áreas e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.