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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 760 de 05 de Maio de 2008

Dispõe sobre a desafetação de áreas e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo área inserida na categoria de bem dominial com 12.500 m2 (doze mil e quinhentos metros quadrados), localizada nos fundos do Lote C do SCEE/Sul, que apresenta interferência com a rede metroviária.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 760 /2008