Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 760 de 05 de Maio de 2008
Dispõe sobre a desafetação de áreas e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo área inserida na categoria de bem dominial com 12.500 m2 (doze mil e quinhentos metros quadrados), localizada nos fundos do Lote C do SCEE/Sul, que apresenta interferência com a rede metroviária.