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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 760 de 05 de Maio de 2008

Dispõe sobre a desafetação de áreas e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica desafetada área inserida na categoria de bem de uso comum do povo, com superfície de 12.500 m2 (doze mil e quinhentos metros quadrados), localizada entre o Lote B e o Lote C do Setor de Clubes Esportivos e Estádios Sul – SCEE/Sul, na Região Administrativa do Guará – RA X, que passa à categoria de bem dominial.

§ 1º

A área de que trata este artigo será utilizada para remanejamento do Lote C do SCEE/Sul, em virtude de interferência com a rede metroviária.

§ 2º

Fica mantida a área total do Lote C do SCEE/Sul da Região Administrativa do Guará – RA X de 62.500 m2 (sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme registro cartorial.

Art. 4º, §2° da Lei Complementar do Distrito Federal 760 /2008