JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 760 de 05 de Maio de 2008

Dispõe sobre a desafetação de áreas e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo área inserida na categoria de bem dominial, com 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), localizada nos fundos do Módulo B da Quadra 910 do SGAN, a ser utilizada para implantação de via de ligação entre as Quadras 900 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN e o Setor de Recreações Públicas Norte – SRPN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 760 /2008