Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 760 de 05 de Maio de 2008
Dispõe sobre a desafetação de áreas e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo área inserida na categoria de bem dominial, com 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), localizada nos fundos do Módulo B da Quadra 910 do SGAN, a ser utilizada para implantação de via de ligação entre as Quadras 900 do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN e o Setor de Recreações Públicas Norte – SRPN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.