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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 760 de 05 de Maio de 2008

Dispõe sobre a desafetação de áreas e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica desafetada área inserida na categoria de bem de uso comum do povo, com superfície de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), localizada entre o Módulo G da Quadra 909 e o Módulo B da Quadra 910, ambos do Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, que passa à categoria de bem dominial.

§ 1º

A área de que trata este artigo será utilizada para o remanejamento do Módulo B da Quadra 910 do SGAN.

§ 2º

Fica mantida a área total do Módulo B da Quadra 910 do SGAN da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), conforme registro cartorial.

Art. 2º, §2° da Lei Complementar do Distrito Federal 760 /2008