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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 760 de 05 de Maio de 2008

Dispõe sobre a desafetação de áreas e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração de projetos de parcelamento, por meio da desafetação de áreas, e o remanejamento de lotes, em decorrência da implantação de redes de infra-estrutura na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I e na Região Administrativa do Guará – RA X.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 760 /2008