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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 758 de 24 de Março de 2008

Desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 758 de 24 de Março de 2008