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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 758 de 24 de Março de 2008

Desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica afetado à categoria de bem de uso comum do povo o bem dominial de 45.762,67 m2 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) correspondente à área total do Lote 6/2 do Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS e parte do Lote 6/5 mencionado no art. 1º desta Lei Complementar.

Parágrafo único

O bem dominical afetado de que trata este artigo será destinado à implantação da Via Interbairros e sua faixa de domínio.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 758 de 24 de Março de 2008