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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 758 de 24 de Março de 2008

Desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica desafetado o bem público de uso comum do povo correspondente a 86.233,47 m2 (oitenta e seis mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado ao longo da fachada lateral direita e, em parte, da fachada lateral esquerda do Lote 6/5 do Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, antigo Setor de Áreas Isoladas Sudoeste – SAI/SO, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, que passa à condição de bem dominial.

§ 1º

O bem público de uso comum do povo desafetado de que trata este artigo será incorporado aos imóveis criados em decorrência do reparcelamento do Lote 6/5 do Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, a ser promovido pelo Poder Executivo.

§ 2º

A desafetação prevista neste artigo será objeto de apreciação em audiência pública, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 1º, §1º da Lei Complementar do Distrito Federal 758 de 24 de Março de 2008