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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 757 de 17 de Março de 2008

Altera a destinação de uso dos lotes lindeiros a vias de grande circulação no Riacho Fundo I -RA XVII e dá outras providências.

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Art. 4º

A SEDUMA providenciará a regulamentação desta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias.