Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 757 de 17 de Março de 2008
Altera a destinação de uso dos lotes lindeiros a vias de grande circulação no Riacho Fundo I -RA XVII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A SEDUMA providenciará a regulamentação desta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias.