Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 757 de 17 de Março de 2008
Altera a destinação de uso dos lotes lindeiros a vias de grande circulação no Riacho Fundo I -RA XVII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido o uso misto - comércio, prestação de serviços e habitação - para os seguintes lotes, lindeiros a vias de grande fluxo de veículos, do Riacho Fundo I - Região Administrativa XVII:
I
QN 1:
a
conjunto 1, lotes de 1 a 12;
b
conjunto 6, lotes de 1 a 11;
c
conjunto 10, lotes de 1 a 8 e lote 20;
d
conjunto 19, lotes de 1 a 8 e lote 20;
e
conjunto 23, lotes de 1 a 11;
f
conjunto 27, lotes de 1 a 12;
II
QN 3:
a
conjunto 1, lotes de 1 a 4;
b
conjunto 3, lotes de 1 a 4;
c
conjunto 5, lotes de 1 a 4;
d
conjunto 7, lotes de 1 a 4;
III
QN 5:
a
conjunto 1, lotes ímpares de 1 a 13 e lotes 2 e 14;
b
conjunto 2, lotes pares de 2 a 14 e lote 1;
b
conjunto 2, lotes pares 2 a 14 e lotes 1 e 3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
c
conjunto 3, lotes ímpares de 1 a 15 e lotes 2 e 16;
d
conjunto 4, lotes pares de 2 a 54;
e
conjunto 5, lotes ímpares de 1 a 15 e lote 2;
e
conjunto 5, lotes ímpares de 1 a 15 e lotes 2 e 16; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
f
conjunto 6, lotes ímpares de 1 a 29;
f
conjunto 6, lotes ímpares 1 a 29, exceto o lote 3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
g
conjunto 7, lotes ímpares de 1 a 25 e lotes 2 e 26;
h
conjunto 9, lotes ímpares de 1 a 29;
h
conjunto 9, lotes ímpares 1 a 29, exceto o lote 3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
i
conjunto 15, lotes de 29 a 32;
j
conjunto 17, lotes de 29 a 32;
k
conjunto 19, lote 41; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
IV
QN 7:
a
conjunto 1, lotes ímpares de 1 a 11;
b
conjunto 2, lotes pares de 2 a 28 e lote 1;
b
conjunto 2, lotes pares 2 a 28 e lotes 1 e 27; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
c
conjunto 3, lotes ímpares de 1 a 49;
d
conjunto 4, lotes pares de 2 a 30;
d
conjunto 4, lotes pares 2 a 30 e lote 1; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
e
conjunto 5, lotes ímpares de 1 a 51;
f
conjunto 6, lotes pares de 2 a 34;
g
conjunto 8, lotes ímpares de 1 a 29;
g
conjunto 8, lotes ímpares 1 a 29, exceto o lote 3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
h
conjunto 14, lotes de 1 a 4;
i
conjunto 16, lotes de 1 a 4;
j
conjunto 7, lotes ímpares 1 a 29, exceto o lote 3; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
V
QN 9:
a
conjunto 2, lotes de 1 a 4;
a
conjunto 2, lotes 1 e 2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
b
conjunto 4, lotes de 1 a 4;
b
conjunto 4, lotes 1 e 2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
c
conjunto 6, lotes de 1 a 4;
c
conjunto 6, lotes 1 e 2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
d
conjunto 8, lotes de 1 a 4;
d
conjunto 8, lotes 1 e 2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
e
conjunto 10, lotes de 1 a 4;
e
conjunto 10, lotes 1 e 2; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
VI
QS 2:
a
conjunto 2, lotes ímpares de 1 a 23 e lotes 2 e 4;
b
conjunto 4, lotes de 1 a 4;
c
conjunto 6, lotes de 1 a 4;
d
conjunto 8, lotes ímpares de 1 a 23;
d
conjunto 8, lotes ímpares 1 a 23, exceto o lote 3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
VII
QS 4:
a
conjunto 1, lotes ímpares de 1 a 53 e lotes 52 e 54;
a
conjunto 1, lotes ímpares 1 a 53, exceto o lote 3, e lotes 52 e 54; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
b
conjunto 2, lotes ímpares 1, 3, 25 e 27, lotes pares 2, 4, 26 e 28;
b
conjunto 2, lotes ímpares 1 a 25, exceto o lote 3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
c
conjunto 3, lotes ímpares de 1 a 25;
c
conjunto 3, lotes ímpares 1 a 25, exceto o lote 3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
VIII
QS 6:
a
conjunto 1, lotes ímpares de 1 a 39;
a
conjunto 1, lotes ímpares 1 a 39, exceto o lote 3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
b
conjunto 2, lotes ímpares de 1 a 39;
b
conjunto 2, lotes ímpares 1 a 39, exceto o lote 3; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
c
conjunto 3, lotes ímpares de 1 a 45 e lotes 2, 4, 44 e 46;
c
conjunto 3, lotes ímpares 1 a 45, exceto o lote 3, e lotes 44 e 46; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
d
conjunto 4, lotes pares de 4 a 42 e lotes 1, 3, 43 e 46;
d
conjunto 4, lotes ímpares 5 a 45 e lotes 44 e 46; (Alínea alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 817 de 07/10/2009)
IX
QS 8:
a
conjunto 1-A, lotes 1 e 2;
b
conjunto 3-A, lotes de 1 a 4;
c
conjunto 5-A, lotes 1 e 2;
X
QS 10:
a
conjunto 1-A, lotes de 1 a 5;
b
conjunto 3-A, lotes de 1 a 5;
c
conjunto 5-A, lotes de 1 a 5;
d
conjunto 7-A, lotes de 1 a 5;
XI
QS 12:
a
conjunto 1-A, lotes de 1 a 5;
b
conjunto 2-A, lotes de 1 a 5;
c
conjunto 3-A, lotes de 1 a 5;
d
conjunto 4-A, lotes de 1 a 5;
e
conjunto 5-A, lotes de 1 a 5;
f
conjunto 6-A, lotes de 1 a 5;
g
conjunto 7-A, lotes de 1 a 5;
h
conjunto 8-A, lotes de 1 a 5;
i
conjunto 9-A, lotes de 1 a 5;
XII
QS 14:
a
conjunto 1-A, lotes de 1 a 5;
b
conjunto 2-A, lotes de 1 a 5;
c
conjunto 3-A, lotes de 1 a 5;
d
conjunto 4-A, lotes de 1 a 5;
e
conjunto 5-A, lotes de 1 a 5;
f
conjunto 6-A, lotes de 1 a 5;
g
conjunto 8-A, lotes de 1 a 5;
h
conjunto 10-A, lotes de 1 a 5.